A transferência de pacientes para outros hospitais é uma prática comum que, geralmente, acontece para adequar o atendimento prestado ao paciente à infraestrutura necessária e compatível à complexidade do caso.

Todo esse processo obedece a critérios técnicos e regras estabelecidas em uma legislação específica e também nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina.

No âmbito do Sistema Único de Saúde, as transferências de uma unidade hospitalar para outra são intermediadas por centrais reguladoras que alocam os pacientes nas vagas disponíveis. Na prática, quando um paciente SUS precisa ser transferido para outra unidade, o médico responsável pelo atendimento relata o caso em um sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). Um outro médico (regulador) que trabalha nessa central analisa essas informações e busca uma vaga disponível para atender da melhor maneira as necessidades específicas de cada caso. Quando há essa compatibilidade, a transferência é autorizada.

O hospital de origem, portanto, não tem autonomia para determinar quando ou para onde um paciente será transferido. A equipe médica do hospital de origem tem a responsabilidade de levar o paciente em segurança para o hospital indicado pela CROSS.

No âmbito do Sistema Único de Saúde, as transferências de uma unidade hospitalar para outra são intermediadas por centrais reguladoras que alocam os pacientes nas vagas disponíveis. Na prática, quando um paciente SUS precisa ser transferido para outra unidade, o médico responsável pelo atendimento relata o caso em um sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). Um outro médico (regulador) que trabalha nessa central analisa essas informações e busca uma vaga disponível para atender da melhor maneira as necessidades específicas de cada caso. Quando há essa compatibilidade, a transferência é autorizada.